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SINDICARGA RJ

STF afasta data da publicação da ata e fixa julgamento como marco para modulação do ICMS-DIFAL

STF define marco temporal para modulação do ICMS-DIFAL

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a modulação de efeitos definida no Tema 1.093 e na ADI 5.469, sobre a cobrança do ICMS-DIFAL, beneficia apenas contribuintes que já tinham ações judiciais em curso até 24 de fevereiro de 2021, data do julgamento do mérito.

A decisão da Ministra Cármen Lúcia reformou entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia considerado como marco a data de publicação da ata, em 2 de março de 2021.

Com isso, empresas que questionaram judicialmente o DIFAL após 24 de fevereiro de 2021 não estão abrangidas pela ressalva da modulação. A decisão reforça a importância do marco temporal definido pelo STF para determinar os efeitos da cobrança do imposto.

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Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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