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SINDICARGA RJ

Split payment não começa em janeiro de 2027

O split payment, sistema que prevê o recolhimento automático do IBS e da CBS no momento do pagamento de uma operação, não estará disponível em janeiro de 2027.
A informação foi divulgada pela secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), Pricilla Santana.
Segundo ela, a implantação exige mais tempo e as instituições financeiras também pediram prazo para adaptar seus sistemas.
O adiamento, porém, não significa o abandono do mecanismo. A previsão é de uma implantação posterior, gradual e, inicialmente, opcional para operações entre empresas.


Como funcionará
No split payment, a instituição financeira identifica o valor dos tributos no momento do pagamento e direciona essa parcela ao poder público. O fornecedor recebe o valor líquido da operação.
O sistema exige integração entre empresas, instituições financeiras, Receita Federal e CGIBS, o que aumenta a complexidade tecnológica da implantação.


RAD será alternativa em 2027
Enquanto o split payment não estiver disponível, uma das opções será o Recolhimento pelo Adquirente (RAD).
Nesse modelo, o comprador fica responsável pelo recolhimento do tributo. Assim como o split payment em sua fase inicial, o RAD deverá ser opcional.
Para as empresas, a escolha do modelo terá impacto principalmente no fluxo de caixa e no planejamento financeiro, já que muda o momento em que o valor dos tributos deixa de permanecer no caixa da operação.


IBS e CBS avançam em 2027
O adiamento do split payment não altera o cronograma da Reforma Tributária.
Em 2026, os documentos fiscais passaram a trazer informações sobre IBS e CBS, inicialmente com alíquotas-teste. O período tem caráter de adaptação, conforme as regras estabelecidas.
Em 2027, a CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto o IBS começará a substituir gradualmente ICMS e ISS. A transição dos tributos estaduais e municipais seguirá até 2032.


Atenção para empresas e contadores
Enquanto os sistemas são preparados, as empresas devem manter seus processos fiscais atualizados e acompanhar as orientações do CGIBS e da Receita Federal.


Os principais pontos são:

  1. O split payment não começa em janeiro de 2027;

2. a implantação será posterior e gradual;

3. o RAD será uma alternativa de recolhimento;

4. IBS e CBS avançam para uma nova etapa em 2027;

5. sistemas fiscais devem estar preparados para os novos campos;

6. contadores e empresas devem acompanhar notas técnicas e
regulamentações.

A transição para o novo modelo tributário continua. O que muda é apenas o
momento de entrada do split payment, que terá um cronograma próprio dentro
da Reforma Tributária.

👉 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no Portal Contábeis.

Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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