Uma recente decisão judicial determinou a exclusão do PIS e da Cofins da própria base de cálculo, seguindo um entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo matéria publicada pelo portal JL Tributário, a sentença reforça o direito dos contribuintes de não incluir esses tributos no montante que serve de base para o cálculo das próprias contribuições, evitando a chamada “tributação sobre tributo”.
De acordo com o texto, a exclusão já havia sido reconhecida em decisões anteriores do STF, mas o novo julgamento fortalece a aplicação prática desse entendimento. “Essa decisão reduz a carga tributária das empresas, gerando alívio financeiro significativo, especialmente para setores com margens operacionais apertadas, como transporte e logística”, aponta o artigo.
A medida representa um marco para o planejamento tributário das empresas, permitindo que recuperem valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, desde que façam os devidos pedidos administrativos ou judiciais. É fundamental que empresas do setor de transporte acompanhem de perto essas decisões para garantir conformidade e potencial recuperação de valores.
Leia a notícia completa no portal JL Tributário: clique aqui.
Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.