O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a indenização de seguro-garantia destinada a assegurar o pagamento de crédito tributário não está vinculada ao prazo de vigência do contrato principal, mas sim à vigência da própria apólice. Assim, a cobrança pode ser efetuada mesmo que o auto de infração seja lavrado após o término do regime especial. conjur.com.br
No caso analisado, uma empresa de sucos possuía um regime especial para apropriação de crédito acumulado de ICMS, garantido por uma apólice de seguro. Durante a vigência desse regime, a empresa descumpriu normas estabelecidas, configurando o risco coberto pelo seguro. Embora o auto de infração tenha sido emitido após a revogação do regime especial, o STJ entendeu que o sinistro ocorreu durante a vigência da apólice, garantindo ao Fisco o direito à indenização.
Leia a notícia completa no portal JL Tributário: clique aqui.
Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.