Repetitivo discute prazo para impetrar mandado de segurança contra obrigação tributária periódica

Em recente atualização, o JL Tributário informou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está discutindo, por meio de um recurso repetitivo, o prazo para impetração de mandado de segurança contra obrigações tributárias periódicas. A decisão busca estabelecer uma jurisprudência sobre a contagem do prazo para contribuintes questionarem judicialmente a exigibilidade de tributos que se renovam periodicamente, como o ICMS e o ISS.

A discussão gira em torno de quando se inicia o prazo para impetrar o mandado de segurança: se a partir da primeira incidência da obrigação tributária ou em cada nova cobrança periódica. Essa definição é essencial para garantir maior segurança jurídica aos contribuintes e ao Fisco, uma vez que diferentes interpretações sobre o início do prazo têm gerado controvérsias. “A questão visa uniformizar o entendimento sobre o prazo decadencial para contestar tributos periódicos, evitando litígios desnecessários e proporcionando clareza para contribuintes e Fazenda Pública”, destaca a publicação.

O julgamento deste recurso repetitivo pelo STJ será determinante para definir o prazo de impugnação de obrigações tributárias periódicas e poderá impactar diretamente empresas e pessoas físicas que buscam questionar a cobrança de tributos que ocorrem de forma recorrente.

A decisão do STJ sobre o prazo para impetrar mandado de segurança contra obrigações tributárias periódicas visa trazer uniformidade e segurança jurídica nas disputas tributárias envolvendo tributos recorrentes.

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