Reconhecimento da impenhorabilidade de depósitos ou aplicações de até 40 salários

O Consultor Jurídico (ConJur) publicou um artigo que discute o recente entendimento judicial sobre a impenhorabilidade de depósitos e aplicações bancárias de até 40 salários mínimos. A medida visa proteger o patrimônio essencial dos devedores, garantindo que valores considerados mínimos para a subsistência estejam livres de penhora em processos judiciais.

De acordo com o artigo, essa proteção é uma extensão dos direitos de impenhorabilidade já previstos em lei, que visam assegurar que o devedor mantenha o necessário para seu sustento e de sua família. O ConJur destaca que “a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos protege o mínimo existencial e impede que a execução judicial comprometa o bem-estar básico do devedor.” Esse entendimento tem implicações significativas para ações de cobrança e execuções, promovendo um equilíbrio entre os direitos do credor e a dignidade do devedor.

A decisão é considerada um avanço na interpretação das normas de execução, oferecendo maior proteção aos devedores que enfrentam dificuldades financeiras e assegurando que valores essenciais fiquem preservados para garantir a dignidade e sobrevivência.

A impenhorabilidade de depósitos e aplicações de até 40 salários mínimos reconhece a proteção ao mínimo existencial, garantindo que o devedor preserve recursos essenciais para sua subsistência.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra no ConJur: clique aqui e leia a notícia completa


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