SINDICARGA RJ

Receita Federal esclarece incidência de PIS e Cofins na importação por arrendamento mercantil

A Receita Federal do Brasil publicou novo esclarecimento sobre a incidência de PIS e Cofins na importação de bens por meio de arrendamento mercantil (leasing), tema que impacta diretamente empresas que utilizam esse modelo contratual para aquisição de máquinas, equipamentos e veículos, especialmente em setores como transporte, logística e indústria.

De acordo com o entendimento do fisco, mesmo quando a importação ocorre por meio de arrendamento mercantil internacional, sem transferência imediata da propriedade do bem, há incidência de PIS-Importação e Cofins-Importação. Isso porque, conforme a legislação vigente, o fato gerador dessas contribuições está vinculado à entrada do bem estrangeiro no território nacional, independentemente da modalidade contratual adotada.

O texto esclarece que o arrendamento mercantil, ainda que não configure compra e venda no momento inicial, representa uma operação econômica que autoriza o uso do bem no Brasil. Nesse contexto, a Receita destaca que “a ausência de transferência da propriedade não afasta a incidência das contribuições na importação”, reforçando que o foco da tributação está no ingresso físico do bem no país.

A manifestação também diferencia o tratamento tributário do leasing operacional e do leasing financeiro, ressaltando que, em ambos os casos, as contribuições incidem no momento do desembaraço aduaneiro. O entendimento busca uniformizar a interpretação fiscal e reduzir controvérsias administrativas e judiciais relacionadas ao tema.

Esse posicionamento exige atenção redobrada das empresas importadoras, sobretudo na gestão tributária e no planejamento financeiro, uma vez que a incidência de PIS e Cofins pode impactar diretamente o custo total da operação e a formação de preços.

👉 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no Portal Reforma Tributária.

Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

Compartilhe

Facebook
LinkedIn
Telegram
X
WhatsApp