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Receita amplia cruzamento de dados com novas regras da e-Financeira em 2026

A Receita Federal do Brasil anunciou a ampliação do cruzamento de dados financeiros a partir de 2026, com a entrada em vigor de novas regras da e-Financeira, obrigação acessória utilizada para o envio de informações por instituições financeiras. A medida reforça o monitoramento fiscal e amplia o alcance das informações disponíveis ao fisco sobre movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas.

Com as mudanças, passam a ser incluídos novos tipos de dados e operações, ampliando a capacidade da Receita de identificar inconsistências entre rendimentos declarados, movimentações bancárias e informações prestadas em outras obrigações fiscais. O objetivo é tornar o controle mais preciso e reduzir práticas de omissão ou subdeclaração de receitas.

Segundo a matéria, “a ampliação do escopo da e-Financeira fortalece o cruzamento eletrônico de dados e aprimora os mecanismos de fiscalização”. As novas regras também aumentam o volume e o detalhamento das informações compartilhadas, como saldos, transações e aplicações financeiras, respeitando os limites legais de sigilo fiscal.

O conteúdo destaca que a medida impacta diretamente empresas, empresários, transportadores autônomos e contribuintes que realizam movimentações financeiras relevantes, exigindo maior atenção à organização contábil, fiscal e documental. Inconsistências entre dados financeiros e declarações podem resultar em fiscalizações mais rápidas, autuações e inclusão em malhas fiscais.

Diante desse cenário, especialistas alertam para a importância de planejamento tributário responsável, alinhamento entre contabilidade e movimentações bancárias e acompanhamento contínuo das obrigações acessórias, reduzindo riscos e garantindo conformidade com as exigências da Receita Federal.

👉 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no site da APET.

Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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