A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu início a uma operação nacional de fiscalização voltada ao cumprimento da Lei do Descanso, que determina os períodos mínimos obrigatórios de repouso para os motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas. A ação foi divulgada pelo site do SETCESP e reforça o foco das autoridades na segurança viária e na saúde dos caminhoneiros.
De acordo com a matéria, a fiscalização tem como base a Lei 13.103/2015, conhecida como a “Lei do Motorista”, que estabelece que os condutores devem respeitar um limite diário de jornada e usufruir de períodos de descanso a cada 5 horas e meia de direção contínua. O descumprimento pode gerar penalidades para o motorista e para a transportadora, além de riscos à segurança no trânsito.
A PRF utilizará recursos como tacógrafos, diário de bordo e aplicativos de monitoramento, além de entrevistas e vistorias presenciais, para verificar se os tempos de direção e repouso estão sendo seguidos. A operação ocorre simultaneamente em rodovias federais de todo o país e tem caráter educativo e punitivo.
Para o setor de transporte rodoviário de cargas, a fiscalização reforça a importância do planejamento de rotas com pausas obrigatórias, da conscientização dos motoristas e da adequação à legislação trabalhista e de trânsito, evitando multas, ações judiciais e prejuízos à imagem da empresa.
📎 Leia a notícia na íntegra no site do SETCESP:
👉 Clique aqui e saiba mais
Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.