PGR opina contra divulgação de salários prevista na Lei da Igualdade Salarial

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer contrário à obrigatoriedade de divulgação de salários por cargo imposta pela Lei 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres. A manifestação foi divulgada em matéria publicada pelo portal JOTA e ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7631, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o parecer assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet, a norma que exige a elaboração e a divulgação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas com mais de 100 empregados viola princípios constitucionais como a livre iniciativa, a livre concorrência e a proteção à intimidade e à privacidade dos trabalhadores. Mesmo com a promessa de anonimização dos dados, a PGR alerta que a correlação entre função e remuneração pode tornar possível a identificação dos colaboradores.

O órgão afirma ainda que a medida pode provocar interpretações equivocadas sobre eventuais desigualdades salariais, dificultando a defesa técnica das empresas e expondo dados estratégicos de gestão. Outro ponto contestado pela PGR é a obrigatoriedade de planos de ação para equidade salarial mesmo nos casos em que não há descumprimento das regras previstas na CLT.

O parecer reacende o debate sobre a melhor forma de promover transparência e equidade sem comprometer direitos constitucionais e a dinâmica das relações empresariais, principalmente em setores sensíveis como o transporte, onde a composição salarial pode variar por função, risco e jornada.

🔗 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no portal JOTA.


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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