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O portal LegisWeb noticiou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu limitar a alíquota do ICMS cobrado sobre serviços de energia elétrica e telecomunicações. A decisão vem para assegurar que esses serviços, considerados essenciais, tenham uma carga tributária mais justa, evitando que o ICMS aplicável a eles ultrapasse o percentual de alíquotas aplicadas a produtos e serviços não essenciais.

Essa decisão estabelece que a alíquota máxima do ICMS para energia elétrica e telecomunicações deve ser equivalente à alíquota geral do imposto no respectivo estado, em vez de uma alíquota diferenciada e mais alta. O LegisWeb explica que “a medida visa reduzir o impacto dos altos impostos sobre serviços fundamentais, como energia e telecomunicações, que afetam diretamente o custo de vida dos cidadãos e a competitividade das empresas.”

A decisão do STF representa um alívio para consumidores e empresas, promovendo uma cobrança mais equilibrada e transparente dos impostos sobre serviços essenciais. Espera-se que a medida traga impactos econômicos positivos, reduzindo custos para o consumidor final e estimulando a economia.

Conclusão O STF limita a alíquota do ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações, garantindo uma carga tributária mais justa para esses serviços essenciais e impactando positivamente o orçamento das famílias e empresas.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra no LegisWeb: clique aqui e leia a notícia completa


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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