Penhora em execução fiscal de estado ou município não pode ser transferida para outra ação executiva

O JL Tributário informou que, em recente decisão, foi determinado que a penhora realizada em uma execução fiscal promovida por estados ou municípios não pode ser transferida para outra ação executiva. A medida visa garantir que os valores penhorados sejam utilizados exclusivamente para a quitação do débito específico ao qual se destinam, respeitando o princípio da individualidade das execuções fiscais e evitando a sobreposição de débitos.

De acordo com a decisão, quando há uma penhora em execução fiscal, essa garantia judicial deve se manter vinculada ao processo originário. A transferência para outra execução não é permitida, exceto em situações previstas na legislação, como fusão de processos por conexão. “O propósito da penhora é assegurar a satisfação de um crédito específico, e desvinculá-la do processo inicial poderia comprometer a efetividade das execuções fiscais e prejudicar a arrecadação dos entes públicos”, explicou a decisão.

Essa posição reforça a segurança jurídica e a organização nas execuções fiscais, estabelecendo que cada ação mantenha seus próprios bens penhorados, evitando disputas entre processos e garantindo que os credores públicos possam receber os valores devidos.

A decisão impede a transferência de penhoras entre execuções fiscais, promovendo maior segurança e controle nos processos de cobrança de débitos devidos a estados e municípios.

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