Operador de motosserra descumpriu regras de segurança e família não receberá indenização por sua morte

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de indenização por danos morais feito pela viúva de um operador de motosserra que faleceu em um acidente de trabalho. A decisão foi baseada na constatação de que o trabalhador descumpriu normas de segurança estabelecidas pela empresa, o que contribuiu diretamente para o acidente fatal.

No caso analisado, o operador de motosserra, empregado de uma empresa do setor madeireiro, sofreu um acidente durante suas funções. Sua família entrou na Justiça alegando que a empresa deveria ser responsabilizada pelo ocorrido e deveria pagar indenização. Entretanto, as instâncias anteriores já haviam entendido que houve culpa exclusiva da vítima, pois o trabalhador não seguiu os protocolos de segurança fornecidos pela empregadora.

A decisão do TST reforça a importância do cumprimento das regras de segurança no ambiente de trabalho e como o descumprimento pode impactar a responsabilidade da empresa em casos de acidente. Quando há comprovação de que o trabalhador desconsiderou as orientações de segurança, o entendimento da Justiça pode afastar a obrigação do empregador de indenizar a família.

Leia a notícia completa no portal do TST: clique aqui.


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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