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SINDICARGA RJ

NR-1 psicossocial: STF suspende multas baseadas em regras sem critérios claros

O Supremo Tribunal Federal deu um recado importante às empresas e ao poder público: ninguém pode ser multado por descumprir uma obrigação que o próprio Estado ainda não definiu com clareza.

Na ADPF 1.316, o ministro André Mendonça não revogou a NR-1 nem afastou a importância da saúde mental no trabalho. A decisão apenas suspendeu, por 90 dias, a aplicação de sanções relacionadas aos fatores de risco psicossociais previstos na norma, porque faltam critérios objetivos sobre como as empresas devem cumprir essas exigências.

O problema não está na preocupação com saúde mental. Ambientes com assédio, metas abusivas, pressão excessiva e jornadas inadequadas podem, de fato, adoecer trabalhadores. A questão é outra: como punir uma empresa se não existe uma metodologia clara para avaliar se ela fez o suficiente?

A decisão aponta justamente essa insegurança. A norma exige que as empresas identifiquem, avaliem, documentem e gerenciem riscos psicossociais, mas não define com precisão quais documentos são obrigatórios, quais métodos devem ser utilizados ou quando uma avaliação será considerada adequada pela fiscalização.

Em outras palavras, o STF lembrou que empresa não é cartomante. RH, jurídico e contabilidade não podem adivinhar qual interpretação será adotada pelo fiscal meses depois.

O ministro destacou que normas com potencial de gerar multas precisam ter densidade normativa, ou seja, regras claras, objetivas e previsíveis. Sem isso, a fiscalização corre o risco de depender mais da interpretação da autoridade do que do texto da própria norma.


A liminar não desobriga as empresas de cuidar da saúde mental. Elas devem continuar revisando o PGR, avaliando a organização do trabalho, treinando lideranças, criando canais de denúncia e documentando suas ações. O que foi suspenso foi o poder sancionatório dos itens questionados da NR-1 enquanto o STF busca uma solução mais objetiva.


Para empresas e profissionais da contabilidade, a principal mensagem é de equilíbrio: não é hora de ignorar o tema, mas também não é necessário agir movido pelo medo. A melhor estratégia continua sendo construir evidências de boa-fé, organização e prevenção, compatíveis com o porte e a realidade de cada empresa.

No fim, a decisão reforça um princípio básico do Estado de Direito: antes de punir, o Estado precisa dizer com clareza qual é a regra do jogo.

👉 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no Portal CONTÁBEIS.

Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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