Novo programa da Receita Federal pode garantir benefícios a empresas com boa regularidade tributária

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou o lançamento do piloto do Programa Receita Sintonia, uma iniciativa destinada a incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da concessão de benefícios às empresas que demonstram alta regularidade fiscal. A medida foi oficializada pela Portaria RFB nº 511, de 19 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 24 de fevereiro de 2025.

Objetivos e diretrizes do Programa Receita Sintonia

O principal objetivo do Programa Receita Sintonia é promover a conformidade tributária e aduaneira, classificando os contribuintes conforme seu grau de regularidade fiscal e oferecendo incentivos àqueles com melhor desempenho. As diretrizes do programa incluem:

  • Transparência: Assegurar que contribuintes e a sociedade conheçam os critérios de classificação e os benefícios oferecidos.
  • Orientação: Fornecer suporte para que as empresas possam se autorregularizar e corrigir eventuais inconsistências.
  • Incentivo: Oferecer vantagens para contribuintes com alto grau de conformidade, estimulando a adesão de outros.
  • Confidencialidade: As informações estarão disponíveis apenas para os participantes, exceto a classificação dos mais bem avaliados.

Participação no programa

O piloto abrange pessoas jurídicas ativas enquadradas nas seguintes condições:

  • Empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado para fins de Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ).
  • Entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Estão excluídos:

  • Empresas com menos de seis meses de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • Órgãos e entidades de direito público.
  • Organizações internacionais e instituições extraterritoriais.

Classificação dos contribuintes

A classificação será mensal, baseada em quatro domínios de avaliação:

  1. Cadastro: Verifica a situação ativa e regular no CNPJ.
  2. Declarações e Escriturações: Avalia a pontualidade na entrega das obrigações acessórias.
  3. Consistência: Mede a compatibilidade entre informações declaradas e escriturações contábeis.
  4. Pagamento: Analisa a regularidade no pagamento de tributos e parcelamentos.

As notas mensais resultam em uma classificação final:

  • A+: Nota igual ou superior a 99,5%.
  • A: Entre 97% e 99,4%.
  • B: Entre 90% e 96,9%.
  • C: Entre 70% e 89,9%.
  • D: Abaixo de 70%.

Para alcançar a classificação “A+”, é necessário ter, no mínimo, 36 notas mensais apuradas.

Benefícios para contribuintes com alta conformidade

Empresas classificadas como “A+” terão acesso a diversos benefícios, incluindo:

  • Prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos.
  • Atendimento preferencial nos serviços prestados pela Receita Federal.
  • Participação em eventos exclusivos, como seminários e capacitações.
  • Acesso ao Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso), facilitando a resolução de questões tributárias.

Implementação do programa

O piloto do Programa Receita Sintonia iniciou em 24 de fevereiro de 2025. Contribuintes classificados como “A+” terão acesso imediato às suas notas mensais e à classificação. As demais categorias serão informadas em datas escalonadas ao longo do ano.

Esta iniciativa visa modernizar a relação entre a Receita Federal e os contribuintes, promovendo maior transparência e previsibilidade no cumprimento das obrigações fiscais. Empresas interessadas podem obter mais detalhes no portal da Receita Federal.

Leia a notícia completa no portal Contábeis: clique aqui.


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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