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21/03/24 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade de norma

Em respeito à autonomia da vontade, a Justiça Trabalhista deve homologar acordo extrajudicial para reconhecer a quitação total do contrato

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos Ltda., de Campinas (SP),