O Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Carga e Logística do Rio de Janeiro – SINDICARGA manifesta, com veemência, seu repúdio à tentativa de imputar às empresas de transporte a responsabilidade pelos custos de retirada dos veículos submersos e pela descontaminação ambiental decorrente do colapso da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, ocorrido no dia 22 de dezembro de 2024, na BR-226, entre os municípios de Estreito/MA e Aguiarnópolis/TO.
As empresas de transporte e seus profissionais, diretamente impactados por esta tragédia, são vítimas da precariedade da infraestrutura viária e da negligência do poder público, que falhou em garantir condições mínimas de segurança. Não se pode admitir que, diante de uma situação tão grave, as vítimas sejam tratadas como responsáveis por danos ambientais e materiais, em clara tentativa de inversão de papéis e responsabilidades.
O setor de transporte rodoviário de carga é um dos maiores contribuintes de impostos do país e desempenha um papel essencial na movimentação da economia nacional, sendo, portanto, um serviço de utilidade pública. É dever do Estado garantir infraestrutura adequada e segura como contrapartida ao esforço coletivo de empresas e trabalhadores, que confiam, de boa-fé, na segurança das vias para exercerem suas atividades.
O SINDICARGA reitera que cabe ao Estado:
- Indenizar as famílias das vítimas fatais pelo irreparável sofrimento causado, reconhecendo sua responsabilidade pela perda de vidas humanas;
- Compensar as empresas de transporte pelos danos materiais sofridos, uma vez que o colapso da ponte decorreu de falhas estruturais e não de condutas atribuíveis ao setor privado;
- Arcar integralmente com os custos de retirada dos veículos submersos e com as medidas de descontaminação ambiental, já que tais obrigações deriva diretamente de sua incapacidade de assegurar a manutenção e fiscalização da infraestrutura.
O SINDICARGA registra sua solidariedade às famílias das vítimas desta tragédia anunciada, em especial às famílias dos motoristas que estavam a serviço do abastecimento da população e reforça a necessidade de um posicionamento claro e responsável por parte do poder público, que não pode se eximir de suas obrigações perante as empresas de transporte, as famílias das vítimas e a sociedade brasileira.
Com efeito, é imperativo que esse desastre seja tratado como um alerta para a urgente melhoria das condições das rodovias e pontes em todo o território nacional, prevenindo a ocorrência de novos desastres.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2024.
Atenciosamente,
Filipe da Costa Coelho
Presidente do SINDICARGA
Alexandre de Carvalho Ayres
Diretor Jurídico e Secretário Geral do SINDICARGA
Veja o documento oficial do SINDICARGA: clique aqui. Este é o texto original contido no documento que segue para acesso assinado pelos representantes do SINDICARGA RJ.