Negada rescisão indireta a sommelier que ajuizou ação após abandonar o emprego

Um empregado especialista em vinhos ajuizou ação trabalhista pleiteando rescisão indireta do contrato, a chamada “justa causa do empregador”, sob alegação de que o restaurante onde trabalhava deixou de depositar parcelas do seu FGTS. No entanto, os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) consideraram que o pedido não poderia ser deferido, porque formulado após o trabalhador ter abandonado o emprego no restaurante. A decisão unânime do colegiado manteve a sentença do juiz Horismar Carvalho Dias, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Segundo informações do processo, após ter se ausentado do trabalho por mais de 30 dias consecutivos, sem apresentar justificativa e sem atender ao pedido de retorno feito pelo empregador, o trabalhador ajuizou ação trabalhista com pedido de rescisão indireta, além de outras parcelas decorrentes do vínculo. Na petição inicial, alegou que o empregador não vinha realizando depósitos na conta vinculada do FGTS. O juiz Horismar Carvalho Dias considerou que, embora os depósitos estivessem em atraso, isso não seria justificativa para uma rescisão indireta, já que os valores depositados não ficam disponíveis de imediato ao empregado, sendo que o saque é autorizado por lei em determinadas situações. Por outro lado, o magistrado entendeu que ficou comprovado o abandono do emprego pelo trabalhador, sendo esta a causa da extinção do contrato.

Descontente, o sommelier recorreu da decisão para o TRT-4, mas os desembargadores da 4ª Turma mantiveram o julgado. Segundo a relatora do caso, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, embora o término do contrato de trabalho pelo atraso ou ausência do FGTS seja motivo bastante para o reconhecimento da rescisão por culpra do empregador, esta não pode predominar diante da justa causa aplicada por abandono de emprego. “Entendo que o abandono de emprego provocado pelo autor prevalece ante o inadimplemento do FGTS pelo empregador. Isso porque o autor pretendeu a rescisão indireta do contrato do trabalho em juízo após a despedida por justa causa aplicada pelo empregador. Conclui-se que não pretendia a rescisão do contrato pela mora do recolhimento do FGTS, até que a dispensa ocorreu pelo abandono de emprego, com a motivação de reverter a justa causa”, fundamentou a relatora.

Também participaram do julgamento a juíza convocada Anita Job Lübbe e o desembargador George Achutti. As partes não apresentaram recurso diante do acórdão.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Bárbara Frank (Secom-TRT4). Imagem de Depositphotos (NewAfrica).
Rolar para cima
Mantenedor Master
Rio Diesel Veículos e Peças S/A
Concessionário Mercedes-Benz
de Veículos Comerciais
Rua Carlos Marques Rollo 881, Jardim Império, Nova Iguaçu – RJ
SIEMBRA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Rua Quinze de Novembro 04, Sala 707 Centro – Niterói – RJ https://siembrabeneficios.com.br Contato: (21) 4003-7602

CANADÁ CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Av. das Américas, 1650 – Bloco 4 /101 a 103 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro / RJ

https://www.canadaseguros.com.br/

Contato: (21) 2107-4420 / (21) 2107-4418 / (21) 2107-4444

Golden Service

Rua Guandu,155 – Teresópolis – RJ

CEP 25963-620

Telefone: (21) 3644-7000

E-mail: [email protected]

http://site.gservice.com.br/

CALLMED EXAMES COMPLEMENTARES

Rua Almirante Grenfall, 405 – Bairro Parque Duque – Cidade Duque de Caxias

Telefone: (21) 3661-9600 Comercial: (21) 99727-3281 (Marcia Nogueira)

Insta: @clinica.callmed

PRAXIO

Av. Eng. George Corbisier, 1290 – Jabaquara, São Paulo – SP, 04345-001

Telefone: (11) 4186-9696

https://praxio.com.br//

T4S Technology for Safety

Alameda Araguaia, 750, Barueri – SP
Telefone: (11) 2424-7252
Cel: (11) 96926-6062 (Comercial)
Cel: (11) 97282-9437 (Comercial)
Cel: (11) 94839-1726

E-mail: [email protected]

Agência F3X Soluções Inteligentes

Av. Armando Lombardi, 205 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, 22640-020

https://agenciaf3x.com.br/

Contato: (21) 99926-8644

JF Assessoria Ambiental e Empresarial Ltda

Tel: (21) 2782-6590 / (21) 99294-0028 / (21) 7853-6695

E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Lauro Sodré, s/n, lote 28 – Galpão
CEP 25040-060
Vila Santo Antônio – Duque de Caxias – RJ
Escritório de Projetos: Rodovia Washington Luís, 2550 sala 824
Torre II – Vila São Luiz – Duque de Caxias/RJ

VACINA CONTRA ROUBO

Av. Dep. Benedito Matarazzo, 4229 – Sala 14 – Jardim das Industrias, São José dos Campos – SP

https://www.vacinacontraroubo.com.br/

Contato: (12) 4109-1000
[email protected]

RAFALE CORRETORA DE SEGUROS

Rua Prudente de Morais Neto, 62, Sala 202
Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro – RJ
Contatos:
Alexandre Monteiro – [email protected] – (21)97125-3366;
Rafael Passos – [email protected] – (21)97125-3369;
Atendimento geral – [email protected] – (21)3807-8812.

CAMES RJ
Av. Rio Branco, número 151, Sala 601 – Centro – Rio de Janeiro -/RJ

Tel.: (21) 3149-8691

https://www.camesbrasil.com.br/

Instagram: https://www.instagram.com/camesrio/
Facebook: https://www.facebook.com/camesrio
Linkedin: https://www.linkedin.com/company/camesrio

T4S Technology for Safety

AV AFONSO ARINOS DE MELO FRANCO, 222 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro

Cel:+55 (21) 97898-0378 – Whatsapp

E-mail:[email protected]

PERSONNALSEG
Endereço: Av tenente Muniz de Aragão N° 597- Anil (Sede)
Filial: Av. Embaixador Abelardo Bueno N° 1 Bloco C Sala 414C

SMART FACILITY

Estrada dos Bandeirantes, 470 – 707
Taquara / Rio de Janeiro

Telefone: (21) 99416-5257

E-mail: [email protected]

Instagram: smartfacilities_a2

Exper Tran
Especialistas em Infrações de Trânsito

Avenida José Silva de Azevedo Neto, 200
Edifício Evolution V, Bloco 4, sala 104 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro
Telefone: (21) 99565-1001 / (21) 4042-7880

Instagram: @expertran.multas

E-mail: [email protected]

Site: www.expertran.com.br