Em decisão recente, a Justiça do Trabalho validou a demissão por justa causa de uma funcionária que, após apresentar atestado médico para sua empresa, trabalhou no mesmo dia em outro emprego. O caso foi julgado pelo juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Jésser Gonçalves Pacheco, que considerou a atitude da funcionária contraditória.
Segundo informações da Tribuna de Minas, a funcionária alegou que estava com conjuntivite e evitou ir ao trabalho para poupar uma colega gestante. No entanto, admitiu ter ido ao outro emprego no mesmo dia, justificando que o ambiente era mais restrito e não prejudicaria ninguém. O juiz destacou que, embora poupar uma colega gestante possa ser um gesto humanitário, a autora, mesmo doente, foi trabalhar em outra unidade, o que parece contraditório.
A funcionária solicitou a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias, alegando que os motivos da rescisão não correspondiam à verdade. No entanto, o magistrado manteve a decisão favorável à empresa e rejeitou as alegações da ex-funcionária. A mulher não entrou com recurso, e o processo foi arquivado definitivamente.
🔗 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no portal Tribuna de Minas.
Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.