Uma mulher foi condenada por sonegação fiscal após deixar de recolher cerca de R$ 24 mil em impostos. Segundo matéria publicada pelo portal JL Tributário, a alegação de dificuldades financeiras foi apresentada como defesa, mas não foi suficiente para excluir a responsabilidade pelo ilícito fiscal.
De acordo com o julgamento, a Justiça considerou que, apesar das dificuldades enfrentadas, o não pagamento dos tributos devidos configura ato ilícito que fere as normas fiscais brasileiras. “A inadimplência tributária, mesmo quando motivada por crise financeira, não anula a obrigação de recolher os impostos previstos em lei”, destacou o tribunal.
A decisão serve de alerta para empresas e contribuintes, especialmente em setores como transporte e logística, que frequentemente enfrentam desafios financeiros e operacionais. O planejamento tributário preventivo e o acompanhamento contínuo das obrigações fiscais são fundamentais para evitar penalidades e prejuízos financeiros.
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