Motorista será indenizado por esperar quatro dias para descarregar caminhão

Em recente decisão, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um motorista de cargas de receber indenização por danos morais após ter sido obrigado a esperar quatro dias para a realização do descarregamento do caminhão em seu destino final. O caso, noticiado pelo portal Consultor Jurídico (ConJur), evidencia a responsabilidade das empresas no respeito às condições de trabalho dos motoristas.

Segundo a reportagem, o motorista alegou que “ficou aguardando, dentro do caminhão, sem as mínimas condições de higiene, descanso e alimentação adequada”, o que gerou desgaste físico e psicológico. A empresa ré tentou justificar o atraso com problemas logísticos, mas a Justiça entendeu que houve violação da dignidade do trabalhador.

De acordo com a sentença, “o tempo de espera excessivo sem suporte adequado ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável”. Além do reconhecimento do dano moral, a empresa foi condenada a pagar valores correspondentes a horas de espera, conforme determina a Lei dos Motoristas (Lei 13.103/2015).

Esse caso reforça a importância do cumprimento da legislação específica que protege os motoristas profissionais e a necessidade de melhores práticas no setor de transporte de cargas para garantir a segurança, o bem-estar e a valorização da categoria.

🔗 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no portal ConJur (Consultor Jurídico).


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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