Motorista que sofreu acidente ao dirigir em excesso de velocidade não tem direito a estabilidade e indenização por danos morais

O Boletim Jurídico divulgou uma recente decisão judicial que negou a um motorista o direito à estabilidade no emprego e à indenização por danos morais após sofrer um acidente de trânsito enquanto dirigia em excesso de velocidade. O tribunal entendeu que a conduta imprudente do motorista foi a principal responsável pelo acidente, afastando a responsabilidade do empregador por possíveis indenizações e o direito à estabilidade prevista em casos de acidentes de trabalho.

De acordo com a sentença, o motorista, ao descumprir normas de trânsito e conduzir o veículo em velocidade superior à permitida, assumiu o risco de provocar o acidente. “O excesso de velocidade configura uma conduta imprudente, rompendo o nexo causal entre o acidente e as condições de trabalho, o que afasta a obrigação do empregador de indenizar e garantir a estabilidade”, declarou o tribunal.

A decisão reforça a importância de os empregados respeitarem as normas de segurança no trânsito e no trabalho. O tribunal ressaltou que o direito à estabilidade acidentária e à indenização por danos morais só é garantido quando o acidente é causado por condições inerentes ao trabalho e não por condutas imprudentes ou negligentes do trabalhador.

A decisão do tribunal destacou que a imprudência no trânsito afasta o direito à estabilidade e à indenização por danos morais, reforçando a necessidade de condutas responsáveis no ambiente de trabalho.

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