Ministra Cármen cassa vínculo entre motorista e empresa de transportes

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão que reconhecia o vínculo empregatício entre um motorista e uma empresa de transportes. Segundo matéria publicada no portal Migalhas, a decisão destaca a importância de se observar os critérios legais para caracterização da relação de emprego, especialmente em setores com alto índice de terceirização, como o de transporte e logística.

De acordo com a decisão, a caracterização do vínculo empregatício depende de elementos como subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “A ausência de comprovação desses requisitos levou à cassação do vínculo, preservando a autonomia das relações contratuais entre as partes”, afirmou a ministra.

Essa decisão é especialmente relevante para empresas de transporte, que frequentemente contratam motoristas como autônomos. Ela reforça a importância de documentar adequadamente os contratos e as condições de trabalho para evitar interpretações equivocadas que possam resultar em litígios judiciais e encargos adicionais.

Leia a notícia completa no portal Migalhas: clique aqui.


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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