SINDICARGA RJ

Mantida justa causa de motorista que tentou abastecer carro particular com cartão corporativo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um motorista que tentou abastecer seu veículo pessoal com um cartão corporativo da empresa. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do TST, que concluiu que a conduta do trabalhador foi grave o suficiente para justificar a penalidade máxima, mesmo sem dano patrimonial efetivo à empresa.

Segundo a matéria publicada no site do TST, o motorista foi flagrado ao tentar utilizar o cartão da companhia durante o abastecimento de seu carro particular. Apesar de o sistema ter recusado a transação e o abastecimento não ter ocorrido, o empregador entendeu que houve tentativa de fraude e desrespeito às normas internas — o que foi posteriormente reconhecido pela Justiça do Trabalho em todas as instâncias.

A decisão reforça a jurisprudência de que a tentativa de ato ilícito, ainda que não consumado, pode comprometer irremediavelmente a relação de confiança entre empregador e empregado. Como destaca a notícia, “a gravidade da conduta é suficiente para configurar quebra da fidúcia necessária à continuidade da relação de emprego”.

📌 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no site do TST


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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