O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) confirmou a demissão por justa causa de operários que interromperam suas atividades em uma obra para reivindicar direitos trabalhistas considerados indevidos. Os trabalhadores, com cerca de dez dias de serviço na empresa, exigiam benefícios como pagamento de horas extras a 100% em qualquer dia da semana, vale-alimentação e adiantamento salarial. A empresa alegou que tais reivindicações não estavam previstas em contrato e que a paralisação prejudicou o andamento das atividades. Em primeira instância, a justa causa havia sido revertida; contudo, em recurso, o TRT-18 validou a demissão, destacando que as reivindicações eram infundadas e que a ação dos empregados configurou descumprimento de deveres contratuais. O relator, desembargador Mario Sergio Bottazzo, enfatizou que o movimento dos trabalhadores representou uma afronta ao empregador, tornando insustentável a continuidade do vínculo empregatício.
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