O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a exclusão de uma testemunha que teve contato prévio com o advogado da parte antes da audiência, reforçando a importância da imparcialidade e da lisura no processo judicial trabalhista.
No entendimento da Corte, a conversa entre testemunha e advogado pode comprometer a credibilidade do depoimento, especialmente quando há indícios de orientação sobre o conteúdo a ser apresentado. Segundo o julgamento, “a preservação da espontaneidade e veracidade da prova testemunhal é essencial para a correta formação do convencimento do juízo”.
A decisão destaca que o depoimento testemunhal deve ser prestado de forma independente, sem interferências que possam influenciar ou direcionar a narrativa dos fatos. A quebra dessa premissa pode justificar a desconsideração da prova, garantindo maior segurança jurídica ao processo.
O TST também reforçou que o respeito às regras processuais é fundamental para assegurar equilíbrio entre as partes e evitar nulidades futuras. A exclusão da testemunha, nesse caso, foi considerada medida adequada para preservar a integridade da instrução processual.
Para empresas, inclusive do setor de transporte e logística, o caso evidencia a importância de conduzir processos trabalhistas com rigor técnico, evitando práticas que possam comprometer a validade das provas e gerar prejuízos jurídicos.
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