Mantida dispensa de dirigente sindical que beneficiou cliente sem autorização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a demissão por justa causa de um dirigente sindical que atuava como atendente comercial e foi acusado de beneficiar um cliente com isenção de multa e juros indevidamente, sem autorização da empresa. A decisão confirma que a estabilidade sindical não é absoluta quando há violação grave das normas da empresa.

A notícia publicada no site do TST informa que, mesmo sendo membro da diretoria do sindicato, o trabalhador foi dispensado após processo administrativo que apurou a conduta irregular. A empresa demonstrou que o atendimento foi realizado sem seguir os protocolos e sem consulta prévia a superiores.

A Segunda Turma do TST concluiu que a estabilidade sindical garante proteção contra dispensas arbitrárias ou discriminatórias, mas não impede a rescisão por justa causa devidamente fundamentada. A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso, destacou que “a estabilidade não serve de escudo para práticas incompatíveis com a ética e a boa-fé no ambiente de trabalho.”

Essa decisão serve como referência para empresas do setor de transporte e logística, onde o cumprimento das normas operacionais, comerciais e éticas é essencial para a confiança nas relações com clientes e parceiros. O caso também reforça a importância de políticas claras de conduta interna, inclusive para colaboradores com estabilidade especial.

📎 Leia a notícia na íntegra no site do TST:
👉 Clique aqui e saiba mais


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

Compartilhe

Facebook
LinkedIn
Telegram
X
WhatsApp