O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a demissão por justa causa de um dirigente sindical que atuava como atendente comercial e foi acusado de beneficiar um cliente com isenção de multa e juros indevidamente, sem autorização da empresa. A decisão confirma que a estabilidade sindical não é absoluta quando há violação grave das normas da empresa.
A notícia publicada no site do TST informa que, mesmo sendo membro da diretoria do sindicato, o trabalhador foi dispensado após processo administrativo que apurou a conduta irregular. A empresa demonstrou que o atendimento foi realizado sem seguir os protocolos e sem consulta prévia a superiores.
A Segunda Turma do TST concluiu que a estabilidade sindical garante proteção contra dispensas arbitrárias ou discriminatórias, mas não impede a rescisão por justa causa devidamente fundamentada. A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso, destacou que “a estabilidade não serve de escudo para práticas incompatíveis com a ética e a boa-fé no ambiente de trabalho.”
Essa decisão serve como referência para empresas do setor de transporte e logística, onde o cumprimento das normas operacionais, comerciais e éticas é essencial para a confiança nas relações com clientes e parceiros. O caso também reforça a importância de políticas claras de conduta interna, inclusive para colaboradores com estabilidade especial.
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