SINDICARGA RJ

Liberação antecipada pela alfândega não implica prejuízo ao erário

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que a liberação antecipada de mercadorias pela Alfândega, mesmo sem a finalização da fiscalização aduaneira, não configura prejuízo ao erário se não houver qualquer irregularidade posterior comprovada.

De acordo com a notícia publicada pela APET – Associação Paulista de Estudos Tributários, a decisão reforça a segurança jurídica dos importadores e esclarece que a prática prevista na legislação pode ser adotada sem gerar penalidades ou autuações injustificadas, desde que a operação esteja conforme os parâmetros exigidos pela Receita Federal.

A liberação antecipada é uma medida estratégica utilizada para agilizar a entrada de produtos no território nacional, especialmente em operações com grande volume ou urgência. A decisão analisada teve como base o princípio da boa-fé do contribuinte, destacando que a alfândega, ao autorizar a entrada das mercadorias, assume o risco regulado pela própria norma.

Trecho da decisão diz: “Não se pode presumir má-fé ou descumprimento se não houve qualquer comprovação de fraude ou erro na importação” — consolidando a posição do CARF em proteger o contribuinte que atua corretamente.

Essa interpretação é especialmente relevante para empresas do setor logístico e transportador, pois evita atrasos indevidos e reforça o direito de operar dentro da legalidade com previsibilidade e confiança.

📌 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no site da APET:
👉 Fonte: APET


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

Compartilhe

Facebook
LinkedIn
Telegram
X
WhatsApp