Em decisão recente, a Consultor Jurídico (ConJur) relatou que a Justiça do Trabalho não possui competência para julgar pedidos de desconsideração da personalidade jurídica de empresas falidas. A decisão foi proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reafirmou que questões relacionadas à desconsideração da personalidade jurídica de empresas em processo de falência devem ser julgadas pela Justiça Comum, conforme previsto pela legislação brasileira.
No caso em questão, um grupo de ex-funcionários buscava a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa falida para responsabilizar os sócios pelos débitos trabalhistas. Contudo, o TST entendeu que, uma vez decretada a falência, o processamento de execuções trabalhistas deve ser suspenso, cabendo à Justiça Comum tratar da desconsideração da personalidade jurídica e da inclusão dos sócios no polo passivo da execução.
“A execução de créditos trabalhistas contra empresas falidas deve respeitar o princípio da universalidade da falência, sendo que a Justiça do Trabalho não possui competência para decidir sobre a responsabilização de sócios em tais casos”, afirmou a decisão.
A decisão do TST destaca que, em casos de falência, a Justiça Comum é a responsável por tratar da desconsideração da personalidade jurídica e da inclusão dos sócios nas execuções, limitando a competência da Justiça do Trabalho em questões que envolvem empresas falidas.
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