O Diário do Transporte noticiou que a Justiça de São Paulo determinou o direito à aposentadoria especial para um motorista de ônibus e caminhão devido à exposição contínua a ruído e vibração em níveis nocivos à saúde. A decisão considera que o trabalhador esteve submetido a condições prejudiciais ao longo de sua jornada, caracterizando a necessidade de aposentadoria especial conforme as normas do INSS.
A decisão estabelece que a exposição prolongada a agentes nocivos, como ruídos e vibrações acima dos limites toleráveis, coloca em risco a saúde do motorista, sendo um fator que justifica a concessão de aposentadoria especial. Segundo o Diário do Transporte, “a Justiça entendeu que o ambiente de trabalho do motorista, com exposição frequente a ruídos intensos e vibrações, compromete a saúde do profissional e justifica a aposentadoria diferenciada.” Esse direito é assegurado para atividades que geram impacto negativo na saúde do trabalhador, como medida de proteção social.
A decisão representa um precedente importante para motoristas de transporte de carga e passageiros que enfrentam condições semelhantes e reforça a aplicação das normas de proteção no ambiente de trabalho.
Conclusão A Justiça de São Paulo concedeu a aposentadoria especial a um motorista de ônibus e caminhão devido aos efeitos nocivos da exposição a ruídos e vibrações, promovendo o direito à saúde e segurança do trabalhador.
Clique aqui e leia a notícia na íntegra no Diário do Transporte: clique aqui e leia a notícia completa
Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.