Em decisão recente, a Justiça do Trabalho confirmou a justa causa aplicada a uma funcionária gestante que abandonou o emprego sem justificativa, reconhecendo que a estabilidade provisória da gestante não impede a demissão por falta grave. A notícia foi publicada pelo portal Direito Real, e reforça um entendimento importante sobre os limites da proteção legal à trabalhadora grávida.
De acordo com a matéria, a ex-funcionária ficou ausente por mais de 30 dias sem apresentar qualquer justificativa, mesmo após tentativas formais da empresa para estabelecer contato. A empresa comprovou que enviou notificações solicitando o retorno ao trabalho ou a apresentação de justificativa, sem resposta por parte da colaboradora.
A decisão judicial destacou que “a estabilidade da gestante não é absoluta, e pode ser afastada em casos de justa causa devidamente comprovada”, como abandono de emprego, desídia ou atos de insubordinação. O abandono, neste caso, ficou caracterizado pela inexistência de qualquer comunicação formal da empregada e pela ausência prolongada e injustificada.
O julgamento reforça a importância de que tanto empregadores quanto empregados conheçam seus deveres e direitos, inclusive em situações especiais como a gravidez. Para empresas do setor de transporte e logística, que frequentemente lidam com afastamentos e escalas operacionais críticas, a decisão serve como base para atuar com responsabilidade e amparo legal na gestão de pessoas.
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