Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reforçou o entendimento de que a isenção concedida às empresas optantes pelo Simples Nacional não se limita apenas às contribuições sociais, mas também abrange outras contribuições ao Sistema S (como Sesi, Senai, Sesc e Senac).
Segundo reportagem do portal JL Tributário, o caso envolveu uma empresa que contestava judicialmente a cobrança de valores destinados a entidades do Sistema S. A decisão do TRF-3 considerou que a Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Simples Nacional, já contempla a substituição de diversas contribuições, inclusive aquelas voltadas para o sistema de apoio ao setor produtivo.
Como destaca a matéria, “a empresa, por estar no Simples Nacional, já recolhe tributos de forma unificada por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), o que impede cobranças adicionais que desrespeitem esse regime simplificado”.
O entendimento do TRF-3 pode servir de precedente relevante para outras empresas optantes pelo Simples Nacional que questionam cobranças semelhantes. A decisão reafirma a segurança jurídica para os pequenos negócios e o respeito à sistemática unificada de arrecadação prevista no regime.
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