A 3ª Vara Federal de Santo Ângelo reconheceu a ilegalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias, como o “adicional de local de exercício” e a “gratificação de difícil acesso”. A decisão, proferida pela juíza Andréia Momolli em 15 de fevereiro de 2025, determinou a restituição em dobro dos valores descontados nos últimos cinco anos. A magistrada concluiu que tais verbas possuem caráter indenizatório e, portanto, não integram o salário de contribuição, tornando indevida a tributação. A União foi condenada a devolver os montantes recolhidos indevidamente à autora da ação.
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