O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um herdeiro que ocupa com exclusividade um imóvel deixado por pessoa falecida e paga aluguel aos demais coproprietários antes da partilha não é responsável sozinho pelo pagamento do IPTU. A decisão foi publicada pelo site JL Tributário e esclarece um ponto relevante sobre o custeio de bens em espólio.
Segundo o entendimento do STJ, ainda que um herdeiro utilize exclusivamente o bem e pague indenização aos demais, isso não transfere a ele a obrigação integral pelo tributo municipal, já que todos continuam sendo coproprietários do imóvel até a conclusão da partilha. O IPTU, portanto, deve ser dividido proporcionalmente entre os herdeiros, salvo acordo em contrário.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que “a cobrança integral do IPTU ao herdeiro possuidor exclusivo não é juridicamente compatível com o regime de condomínio e sucessão”. A decisão reforça a interpretação de que o uso exclusivo não equivale à plena titularidade.
Para empresários e gestores do setor de logística e transporte, que muitas vezes lidam com bens imóveis vinculados a holdings familiares, espólios ou sucessões patrimoniais, a decisão é um importante alerta sobre a responsabilidade tributária compartilhada e a necessidade de planejamento sucessório para evitar conflitos futuros.
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