Fisco pode arbitrar ITCMD se valor venal diferir do valor de mercado, diz STJ

O JL Tributário noticiou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Fisco pode arbitrar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) caso o valor venal do imóvel declarado pelo contribuinte seja inferior ao valor de mercado. A decisão reforça a prerrogativa do poder público de evitar subdeclarações que resultem em recolhimentos inferiores ao devido.

De acordo com o STJ, o valor venal pode ser utilizado como referência inicial, mas, havendo indícios de discrepância significativa em relação ao valor de mercado, o Fisco está autorizado a realizar o arbitramento. O JL Tributário explica que “essa prática busca garantir que o imposto seja calculado com base em valores justos e compatíveis com a realidade de mercado, evitando fraudes ou sonegações.” A decisão também destaca a necessidade de que o arbitramento seja devidamente fundamentado, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Essa medida é vista como uma ferramenta importante para coibir irregularidades na apuração do ITCMD, promovendo maior justiça fiscal e alinhamento com os valores reais dos bens transmitidos.

O STJ determinou que o Fisco pode arbitrar o ITCMD quando o valor venal do imóvel diferir significativamente do valor de mercado, assegurando uma tributação justa e evitando fraudes.

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