Estabilidade por acidente independe do conhecimento da empresa sobre atestado, decide TST

O portal Consultor Jurídico (ConJur) noticiou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o direito à estabilidade por acidente de trabalho é garantido ao trabalhador, independentemente de a empresa ter conhecimento imediato do atestado médico. A decisão reforça que a proteção contra demissão arbitrária, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um direito essencial ao empregado acidentado.

Segundo o TST, a estabilidade de 12 meses, assegurada ao trabalhador que sofre acidente de trabalho, começa a contar a partir do retorno às atividades, independentemente de quando o empregador tomou ciência do atestado. O ConJur destacou que “o desconhecimento do empregador sobre o acidente ou atestado não desobriga a empresa de conceder a estabilidade, pois trata-se de um direito do trabalhador garantido por lei.” Essa interpretação protege o empregado de demissões arbitrárias, assegurando seu sustento durante o período de recuperação.

A decisão fortalece a jurisprudência em defesa dos direitos dos trabalhadores, garantindo estabilidade como uma medida protetiva para aqueles que sofrem acidentes relacionados ao trabalho.

O TST reafirmou que a estabilidade por acidente de trabalho não depende do conhecimento imediato da empresa sobre o atestado médico, protegendo o trabalhador e garantindo seus direitos.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra no ConJur: clique aqui e leia a notícia completa


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