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Empresa é condenada por uso de divisor inadequado para cálculo de horas extras

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa por aplicar um divisor incorreto no cálculo de horas extras, prejudicando a remuneração de um trabalhador celetista com jornada de 44 horas semanais. A notícia foi publicada originalmente no site Consultor Jurídico – ConJur, em 12 de junho de 2023.

O divisor utilizado pela empresa era 220, padrão para jornadas de 44 horas semanais. No entanto, o trabalhador tinha folgas quinzenais aos domingos, o que altera o número de dias efetivamente trabalhados no mês. Com base nisso, o Tribunal reconheceu que o divisor mais apropriado seria 200, garantindo maior precisão no cálculo da hora extra, em respeito ao princípio da proteção do trabalhador.

Segundo o relator do caso no TST, “a prática da empresa causou prejuízo ao empregado”, já que o valor da hora extra foi reduzido artificialmente. A decisão reforça a importância da observância correta da legislação trabalhista, principalmente no que tange ao cálculo de jornadas e compensações financeiras.

Essa jurisprudência impacta diretamente o setor de transporte e logística, que emprega massivamente motoristas e trabalhadores celetistas sujeitos a escalas diferenciadas de trabalho. Aplicar corretamente o divisor evita litígios e garante a conformidade com a CLT.

📎 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no site do Consultor Jurídico – ConJur.


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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