SINDICARGA RJ

Empresa é condenada por submeter rescisões à arbitragem ilegalmente

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa por submeter rescisões contratuais de trabalho ao juízo arbitral sem respaldo legal, violando os direitos dos trabalhadores. A decisão reforça o entendimento de que a arbitragem não pode ser utilizada como substituta da Justiça do Trabalho para homologação ou quitação de verbas rescisórias.

De acordo com o TST, a empresa impôs cláusula compromissória de arbitragem nos contratos de trabalho, o que foi considerado ilegal e inconstitucional, pois retirava do trabalhador o direito ao acesso pleno ao Poder Judiciário, garantido pela Constituição Federal. Além disso, a arbitragem só é permitida em relações civis e comerciais e, mesmo nesses casos, exige consentimento expresso das partes em condições de igualdade.

A decisão reafirma que a quitação de direitos trabalhistas deve ocorrer com a presença e fiscalização da Justiça do Trabalho, garantindo a proteção da parte hipossuficiente da relação — o trabalhador. Ao recorrer ao juízo arbitral, a empresa tentava se esquivar de cumprir suas obrigações legais, prejudicando diversos ex-colaboradores.

O caso serve de alerta para o setor empresarial, sobretudo no transporte rodoviário de cargas, para que práticas como essa não sejam adotadas, sob pena de sanções judiciais e administrativas.

🔗 Leia a decisão completa no site do TST


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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