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SINDICARGA RJ

Empresa é condenada por demitir trabalhadora protegida pela Lei Maria daPenha

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização de uma copeira dispensada após comunicar à empresa que havia obtido uma medida protetiva contra o ex-companheiro, que trabalhava no mesmo local. Para a Corte, a dispensa foi discriminatória e agravou a situação de vulnerabilidade da trabalhadora.

A medida protetiva determinava que o agressor permanecesse a pelo menos 100 metros de distância da vítima. Como os dois se cruzavam na troca de turnos, ela pediu a alteração do horário de trabalho para cumprir a ordem judicial e preservar sua segurança.

Segundo o processo, a empresa recusou o pedido sob o argumento de que “problemas pessoais deveriam ser resolvidos em casa”. Pouco depois, a empregada foi demitida por WhatsApp, sem receber as verbas rescisórias.

O TST entendeu que a empresa, mesmo ciente das ameaças e da medida protetiva, não adotou providências para proteger a empregada e optou por afastar a vítima, e não o problema. Para o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, a conduta teve claro viés de gênero e violou a proteção assegurada às mulheres pela Constituição, pela Lei Maria da Penha e por normas internacionais.

Ao elevar a indenização, o ministro destacou que a reparação também deve ter caráter pedagógico. Indenizações muito baixas, segundo ele, podem contribuir para a normalização de práticas discriminatórias e da violência de gênero no ambiente de trabalho.

A decisão reforça um ponto importante para as empresas: situações de violência doméstica não podem ser tratadas como um problema exclusivamente pessoal do trabalhador. Quando a empresa tem conhecimento do risco, deve agir para proteger a vítima e evitar que o ambiente de trabalho amplie sua vulnerabilidade.

👉 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no Portal TST.JUS.

Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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