O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma empresa deve fornecer ao sindicato da categoria uma lista contendo dados de seus empregados. Segundo matéria publicada pelo portal oficial do TST, a decisão reforça a importância da transparência na relação entre empregadores e entidades sindicais, garantindo que os sindicatos possam atuar efetivamente na defesa dos direitos dos trabalhadores.
A empresa havia se recusado a fornecer as informações, alegando questões de privacidade e proteção de dados. No entanto, o tribunal entendeu que o fornecimento da listagem está de acordo com o princípio da liberdade sindical, permitindo que os sindicatos realizem suas funções institucionais, como negociações coletivas e representatividade da categoria. “A recusa da empresa compromete a atuação sindical e a garantia de direitos dos trabalhadores”, destacou o TST.
Essa decisão impacta empresas do setor de transporte e logística, onde os sindicatos desempenham papel fundamental na mediação de acordos trabalhistas. O fornecimento de informações à entidade sindical deve respeitar os limites legais, mas não pode impedir o exercício da representatividade sindical.
Leia a notícia completa no portal TST: clique aqui.
Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.