O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou discriminatória a dispensa de um eletricista motivada por critério baseado na idade do trabalhador. Segundo matéria publicada no portal oficial do TST, a empresa justificou a demissão alegando a necessidade de renovar o quadro de funcionários, mas o tribunal entendeu que a prática violou os direitos fundamentais de igualdade e dignidade da pessoa humana.
De acordo com a decisão, dispensar um trabalhador com base em sua idade configura uma violação da Constituição Federal e das leis trabalhistas, que proíbem discriminações no ambiente de trabalho. “Critérios como idade não podem ser utilizados como justificativa para rompimento do contrato, pois desrespeitam os princípios de isonomia e inclusão”, destacou o TST.
Essa decisão é um marco para empresas, incluindo as do setor de transporte e logística, que devem estar atentas às práticas de gestão de pessoal. A adoção de políticas internas de diversidade e inclusão pode evitar situações semelhantes e reforçar a reputação corporativa no mercado.
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