O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) declarou ilegal a cláusula da Portaria PGFN 6.757/2022 que impõe uma quarentena de dois anos para contribuintes que tiveram parcelamentos rescindidos por inadimplência celebrarem novas transações tributárias. A decisão, proferida pelo desembargador Francisco Alves dos Santos Júnior, considera que tal restrição viola o princípio da legalidade ao impor limitações não previstas em lei.
Na decisão, o magistrado afirmou que o dispositivo que veda nova transação restringe direitos e não pode ser objeto de ato infralegal da Fazenda, mas de lei complementar, por criar obrigação tributária.
Além disso, o desembargador criticou a edição de portarias que restringem direitos dos contribuintes, afirmando que tais medidas prejudicam a economia do país.
Essa decisão é relevante para empresas do setor de transporte e logística que buscam regularizar sua situação fiscal por meio de transações tributárias, pois elimina uma barreira que dificultava o acesso a novos acordos em caso de inadimplência anterior.
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