Descontos no salário não afetam base de cálculo da contribuição previdenciária patronal

Uma decisão da 2ª Vara Federal de Porto Alegre reafirmou que os descontos salariais, como faltas justificadas e contribuições obrigatórias, não afetam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. De acordo com a sentença, “a contribuição previdenciária deve incidir apenas sobre a remuneração devida ao empregado”, conforme estabelecido na Constituição Federal.

Com essa decisão, as empresas ficam desoneradas de incluir valores descontados dos salários dos empregados na base de cálculo da contribuição patronal, garantindo uma apuração mais justa e evitando encargos indevidos. A sentença é um marco importante para a gestão financeira e tributária das empresas, que podem ajustar suas práticas de cálculo com maior precisão.

Essa medida traz mais segurança jurídica para as empresas, evitando possíveis erros no cálculo das contribuições previdenciárias e reforçando a necessidade de uma gestão tributária eficiente.

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Fonte: JL Tributário

Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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