O portal Consultor Jurídico (ConJur) publicou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pela validade da demissão de uma pessoa com câncer quando comprovado que a empresa enfrenta grave crise financeira e está prestes a encerrar suas atividades. A decisão baseia-se no princípio de que o encerramento da empresa inviabiliza a manutenção do vínculo empregatício, mesmo em casos de trabalhadores em situação de vulnerabilidade.
O TST reconheceu que, embora a legislação proteja trabalhadores com doenças graves contra demissões arbitrárias, a excepcionalidade da situação econômica da empresa justifica a decisão. O ConJur destacou que “a decisão reforça o entendimento de que o direito do empregador de encerrar suas atividades prevalece em casos de impossibilidade financeira, desde que devidamente comprovada nos autos.” O tribunal também ressaltou a necessidade de observância dos direitos trabalhistas, como o pagamento das verbas rescisórias e a assistência ao empregado demitido.
Essa decisão demonstra o equilíbrio necessário entre a proteção ao trabalhador e a preservação da atividade empresarial, garantindo que direitos e obrigações sejam cumpridos em situações de crise.
O TST considerou válida a demissão de uma pessoa com câncer em uma empresa prestes a fechar, desde que a grave crise financeira seja comprovada, respeitando os direitos trabalhistas.
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