Com a chegada do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, muitos contribuintes casados ou em união estável se deparam com a dúvida: declarar em conjunto ou de forma separada? A escolha pode gerar impactos significativos no valor final do imposto devido ou na restituição. O portal Contábeis publicou uma análise esclarecendo as vantagens e desvantagens de cada modelo.
De acordo com especialistas consultados, a declaração conjunta permite somar rendimentos e deduções do casal, o que pode ser vantajoso quando um dos cônjuges possui rendimentos baixos ou quando há muitas despesas dedutíveis, como educação, saúde e pensão alimentícia. Contudo, pode levar ao enquadramento em uma alíquota maior, aumentando a carga tributária.
Por outro lado, a declaração separada preserva a individualização dos rendimentos e das despesas, sendo indicada quando ambos possuem rendimentos altos e poucas deduções em comum. Segundo o artigo, “não existe uma regra fixa: é necessário simular as duas opções para verificar qual é mais benéfica ao casal”.
A Receita Federal disponibiliza, no próprio programa da declaração, ferramentas para simulação, permitindo que o contribuinte compare os resultados antes de enviar. A escolha correta é essencial para evitar o pagamento indevido de tributos ou maximizar a restituição.
Empresas de contabilidade e profissionais autônomos devem orientar seus clientes para fazer a opção mais vantajosa, especialmente em setores como o de transporte rodoviário de cargas, onde muitos motoristas autônomos são casados e declaram IRPF.
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