Decisão que reconheceu salário “por fora” é anulada por falsidade de notas fiscais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão que reconhecia o pagamento de salário “por fora” a um trabalhador após ficar comprovado que as notas fiscais apresentadas como prova eram falsas. O caso destaca a importância da veracidade documental nas ações judiciais e reforça o entendimento de que a má-fé processual pode invalidar benefícios concedidos indevidamente.

De acordo com a notícia divulgada pelo site do TST, o empregado alegava que recebia parte de seu salário sem registro formal e apresentou notas fiscais de prestação de serviço como suposta comprovação. A empresa, por sua vez, contestou a autenticidade dos documentos e, após perícia, foi confirmada a falsificação das notas.

A decisão de anular a sentença anterior foi proferida pela Segunda Turma do TST, que destacou que “a concessão de direitos trabalhistas com base em provas fraudulentas atenta contra o princípio da boa-fé e compromete a credibilidade da Justiça”. Com isso, o processo foi arquivado sem a concessão das verbas reclamadas.

O caso serve de alerta para empresas do setor de transporte e logística, onde há frequente movimentação de documentos fiscais e contratos. Ter um controle rígido sobre pagamentos, registros e auditorias internas é essencial para evitar fraudes e litígios trabalhistas infundados.

📎 Leia a notícia na íntegra no site do TST:
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Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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