O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a empresa não terá de pagar indenização por danos morais e materiais à família de um motorista que faleceu após ser esmagado por um caminhão durante o trabalho. A decisão teve como base o entendimento de que houve culpa exclusiva da vítima, afastando, assim, a responsabilidade civil da empregadora.
Segundo divulgado pelo portal oficial do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o trabalhador foi atingido e esmagado por um caminhão que ele mesmo havia estacionado de forma incorreta, sem acionar o freio de mão e em local irregular. De acordo com a decisão, “a conduta do empregado foi a única causa do acidente, sem qualquer concausa atribuível à empresa”.
A família alegava que a empresa deveria ter oferecido melhor treinamento e medidas de segurança, mas a Justiça entendeu que as provas indicaram que o motorista agiu em desacordo com as orientações da empresa, contrariando normas de segurança.
A sentença reforça um importante princípio do Direito do Trabalho: a culpa exclusiva da vítima afasta o dever de indenizar, mesmo quando o acidente ocorre durante o expediente. O TST reiterou que, em casos como esse, a empresa não pode ser responsabilizada por atos inseguros praticados individualmente pelo empregado.
Este julgamento serve de alerta para transportadoras e empresas de logística, que devem manter seus treinamentos e procedimentos de segurança bem documentados e atualizados — não apenas para prevenir acidentes, mas também para garantir respaldo jurídico em caso de litígios trabalhistas.
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