O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que consultas feitas à Receita Federal não suspendem nem interrompem o prazo prescricional para a solicitação de restituição de tributos pagos indevidamente. A decisão reforça a importância de ações tempestivas por parte de contribuintes que desejam recuperar créditos tributários.
O caso julgado envolvia uma empresa que havia realizado o pagamento indevido de tributos e, posteriormente, buscou orientação por meio de consulta formal junto à Receita Federal antes de entrar com pedido de restituição. O STJ, porém, considerou que o prazo de cinco anos para pleitear a devolução do valor segue correndo normalmente, independentemente da existência ou não de resposta do Fisco.
Segundo os ministros, a consulta administrativa tem caráter meramente informativo e não interfere na contagem do prazo prescricional previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN). Assim, a empresa que aguardar um parecer da Receita pode perder o direito à restituição caso o prazo de 5 anos seja ultrapassado.
A decisão é considerada um alerta para empresas de todos os setores – inclusive o de transporte rodoviário de cargas – que atuam com operações complexas e passíveis de interpretação tributária. A recomendação é buscar assessoria jurídica e contábil preventiva para evitar prejuízos por perda de prazo legal.
📎 Leia a matéria completa no site JL Tributário
Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.




