Comunicado SINDICARGA

Nesta 4a feira, 24/06, a Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou a Resolução nº 5982/2022 que passará a valer a partir do dia 01 de setembro de 2022 e revogará a Resolução nº 4799/2015 quase que por completo.

O principal ponto de destaque na alteração está no prazo de validade do RNTRC que passa a ter validade indeterminada, sendo criado um sistema de revalidação ordinária, com a finalidade de manter atualizados os dados de cadastro dos transportadores.

Vale ressaltar que os certificados em válidos até o momento ficam prorrogados até a data em que a nova Resolução entrará em vigência, ou seja, 01 de setembro de 2022. Para isto, a ANTT irá expedir ato complementar definindo um cronograma de até 12 (doze) meses com os procedimentos que serão adotados para a revalidação ordinária do certificado.

Importante ressaltar também que foi revogada a Seção VII e o Capítulo IV da antiga Resolução que tratam da identificação eletrônica dos veículos e do transporte rodoviário de cargas respectivamente.

A nova Resolução tira a obrigatoriedade de diversas informações na emissão do MDF-e, documento que caracteriza a operação de transporte, não sendo mais obrigatórias as informações de placa e RENAVAM do veículo, dados do subcontratado (quanto houver) e identificação da seguradora, número da apólice e sua averbação, informações que eram alvos recorrentes de fiscalização e até imposição de multa aos transportadores.

Faz-se necessário registrar, ainda, que a partir da entrada em vigor da nova norma, somente será permitido o cadastro na frota do transportador do RNTRC veículos de categoria “aluguel” registrados perante o órgão de trânsito.

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