Compensação de créditos de ICMS não isenta estado de repassar percentual a municípios, decide STF

O portal JL Tributário noticiou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a compensação de créditos de ICMS pelo estado não isenta o ente federativo de repassar aos municípios o percentual correspondente desse imposto. A decisão reforça o princípio constitucional de repartição de receitas tributárias, assegurando que os municípios recebam a parcela do ICMS a que têm direito, mesmo quando o estado utiliza créditos para compensação.

De acordo com o STF, os créditos de ICMS, ainda que compensados, não alteram a obrigatoriedade de repasse aos municípios, pois representam receita efetiva do estado. O JL Tributário destacou que “a decisão visa garantir que os municípios não sejam prejudicados financeiramente devido à compensação de créditos de ICMS pelo estado, preservando a autonomia financeira dos entes municipais.” Essa decisão traz maior segurança jurídica para os municípios, que dependem desses repasses para manter serviços públicos essenciais.

A decisão do STF reforça o compromisso com a repartição equilibrada de receitas entre estados e municípios, contribuindo para o fortalecimento das finanças municipais e garantindo maior previsibilidade no planejamento fiscal.

O STF decidiu que a compensação de créditos de ICMS não isenta os estados do repasse obrigatório de percentuais do imposto aos municípios, garantindo a repartição justa de receitas.

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